quinta-feira, 5 de julho de 2012

UNIFAP - Edital Processo Seletivo 2013

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O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições que o cargo lhe confere e de acordo com o que dispõe o artigo 43, o inciso II do artigo 44, combinado com os artigos 51, 53 e 54 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, divulga e normatiza a abertura e realização do Processo Seletivo 2013, para provimento de vagas nos cursos de graduação desta IFES, no Campus Universitário Marco Zero do Equador e no Campus Universitário de Santana, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, os termos legais e administrativos vigentes e a Resolução nº 016/2010-CONSU/UNIFAP que regulamenta o Processo Seletivo da UNIFAP, bem como as normas contidas neste Edital, constante do Processo nº 23125.002001/2012-20.


Se preferir, baixe o edital completo clicando aqui

I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo 2013, doravante denominado PS-2013, será regido por este Edital, seus Anexos, pelos Diplomas Legais e Administrativos supracitados e terá os seguintes objetivos:
a) aprovar e classificar, para o período letivo de 2013, os candidatos até o limite das vagas fixadas no subitem 4.3 deste Edital;
b) avaliar a aptidão e as habilidades dos alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior;
c) verificar o grau de domínio do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio e as Orientações Curriculares Nacionais do Ensino Médio;
d) interagir com o Ensino Médio.
1.2 O PS-2013 visa à seleção de candidatos para provimento de vagas para 24 (vinte e quatro) cursos de graduação, dos quais: 23 (vinte e três) cursos funcionarão no Campus Universitário Marco Zero do Equador, em Macapá; 01 (um) curso funcionará no Campus Universitário de Santana, conforme discriminado no subitem 4.3 deste Edital.
1.2.1 Em havendo necessidade, poderá a UNIFAP ministrar, excepcionalmente, atividades acadêmicas em campi diferentes daqueles aqui previstos.
1.3 O PS-2013 está destinado a toda e qualquer pessoa interessada, que tenha concluído ou que conclua o ensino médio ou equivalente, até o período de Habilitação e Matrícula, previsto nos capítulos XI e XII deste Edital. Os candidatos do Curso de Matemática devem ter concluído o Ensino Médio até a data de publicação do listão final de classificação para a 3ª fase - Processo Seletivo Estendido.
1.3.1 É facultada a participação nas provas do Processo Seletivo para os que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UNIFAP, a ser definida no Edital de Abertura, os quais serão considerados como TREINEIROS e não concorrerão para a ordem de classificação deste Processo Seletivo, conforme previsto no Capítulo XIII deste Edital.
1.4 O PS-2013 será executado pela UNIFAP, sob a coordenação do Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC) e da Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos (COPS).
1.5 O endereço de referência aos candidatos, para que possam executar atos relativos ao PS-2013, tais como recursos, requerimentos etc., é o Protocolo Geral da UNIFAP, localizado no prédio da Reitoria, no campus Marco Zero, na Rodovia JK, Km 02, s/n, Bairro Jardim Marco Zero, CEP 68.902-280, Macapá-AP, que funciona das 8h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min, sempre de segunda à sexta-feira, em dias úteis.
1.6 Do total das vagas ofertadas por curso no PS-2013, 50% (cinqüenta por cento) serão destinadas ao preenchimento por candidatos que estejam inscritos no ENEM 2012 ou tenham realizado a prova do ENEM 2011, e optem, no ato da inscrição, em usar as notas da prova do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) e 50% (cinqüenta por cento) serão destinadas ao preenchimento por candidatos que se submeterão às provas do PS-2013, conforme previsto neste Edital.
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II DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS ATRAVÉS DAS NOTAS DO ENEM
2.1 Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos que tenham realizado as provas do ENEM, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar em concorrer a uma vaga usando as notas do ENEM.
2.1.1 As vagas por curso destinadas ao preenchimento através das notas do ENEM estão identificadas na tabela contida no subitem 4.3 deste Edital.
2.2 O candidato que optar por usar as notas do ENEM não fará as provas da 1ª e 2ª fases do PS-2013 e deverá preencher o campo destinado no formulário de inscrição com seu número de inscrição da prova do ENEM.
2.3 Para a classificação dos candidatos que optarem por usar as notas do ENEM serão utilizadas as informações contidas no banco de dados do Ministério da Educação e por este disponibilizadas.
2.3.1 Dos candidatos que optarem por usar as notas do ENEM, serão eliminados os que apresentarem pontuação inferior a 500 (quinhentos) pontos do total da prova ou inferior a 100 (cem) pontos em uma das áreas de conhecimento do referido exame, incluindo a redação.
2.4 O candidato que optar por usar as notas do ENEM estará isento do pagamento da taxa de inscrição ao Processo Seletivo da UNIFAP.
2.5 Caso haja cursos com sobra de vagas reservadas ao uso das notas do ENEM, previstas no subitem 3.2 deste Edital, serão classificados os candidatos que estejam concorrendo para o mesmo curso e que tenham se submetido às provas do PS-2013, conforme a ordem de classificação.
2.6 Os candidatos que concorrerem às 60 (sessenta) vagas do Processo Seletivo Estendido (curso de Matemática), a serem preenchidas através do uso das notas do ENEM, deverão participar do Processo Seletivo Estendido para o curso de Matemática (3ª fase), que terá início no dia 04 de março de 2013 (conforme Anexo II deste Edital).
III DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO PS-2013
3.1 As vagas destinadas a candidatos que optarem por se submeter às provas do PS-2013 serão preenchidas por candidatos que, no ato da inscrição, tenham optado em concorrer realizando tais provas, conforme estabelecido neste Edital.
3.2 As provas do PS-2013 serão realizadas em duas etapas distintas, exceto para o curso de Matemática que terá uma terceira fase conforme Resolução do CONSU que regulamenta o assunto, sendo todas ELIMINATÓRIAS e CLASSIFICATÓRIAS, a serem realizadas nos seguintes dias:
a) Primeira fase: PROVA OBJETIVA, dia 21 de outubro de 2012, comum a todos os cursos. (vide capítulo VII)
b) Segunda fase: PROVA ANALÍTICO-DISCURSIVA E REDAÇÃO, todos os cursos, exceto para o Curso de Matemática, que constará apenas de Redação, dia 25 de novembro de 2012. (vide capítulo VII).
c) Terceira fase: PROCESSO SELETIVO ESTENDIDO PARA O CURSO DE MATEMÁTICA, início dia 04 de março de 2013. (vide Anexo II deste Edital).
3.3 As provas referentes às 1ª e 2ª fases ao PS-2013 serão realizadas nas cidades de Macapá, Santana e Oiapoque, conforme indicação feita pelo candidato no ato da inscrição.
3.4 Em havendo necessidade, a UNIFAP poderá realizar as provas do PS-2013 em outros locais/municípios.
IV. DOS CURSOS E VAGAS
4.1 Os cursos ofertados pela UNIFAP, neste PS-2013, são os seguintes:
a) Licenciatura Plena em Artes Visuais (Portaria Ministerial nº. 459 de 24/05/2007);
b) Bacharelado em Ciências Ambientais (Resolução. CONSU no. 08 de 23/05/2008);
c) Bacharelado em Ciências Biológicas (Portaria Ministerial nº. 376 de 03/05/2007);
d) Licenciatura Plena em Ciências Biológicas (Portaria Ministerial no. 376 de 03/05/2007);
e) Bacharelado em Ciências Farmacêuticas (Resolução CONSU no. 021 de 23/11/2007);
f) Licenciatura e Bacharelado em Ciências Sociais (Portaria Ministerial no. 897 de 22/07/2010);
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g) Bacharelado em Comunicação Social, Habilitação em Jornalismo (Resolução CONSU nº. 021/2010);
h) Bacharelado em Direito (Portaria Ministerial nº. 1.014 de 02/10/1996);
i) Licenciatura Plena em Educação Física (Resolução CONSU nº. 05 de 30/05/2005);
j) Licenciatura e Bacharelado em Enfermagem (Portaria Ministerial nº. 775 de 07/11/2008);
k) Licenciatura Plena em Física (Portaria Ministerial no. 508 de 15/07/2008);
l) Bacharelado em Geografia (Portaria Ministerial nº. 1400 de 23/12/1996);
m) Licenciatura Plena em Geografia (Portaria Ministerial nº. 1400 de 23/12/1996);
n) Bacharelado em História (Portaria Ministerial nº. 383 de 19/09/2001);
o) Licenciatura Plena em História (Portaria Ministerial nº. 383 de 19/09/2001);
p) Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Língua Inglesa e suas respectivas
Literaturas (CONSU/UNIFAP Nº 20/2008);
q) Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Língua Francesa e suas respectivas
Literaturas (CONSU/UNIFAP Nº 20/2008);
r) Licenciatura Plena em Matemática (Portaria Ministerial nº. 1483 de 06/12/1995);
s) Bacharelado em Medicina (Resolução CONSU no. 019/2007 de 30/10/2007);
t) Licenciatura Plena em Pedagogia (Portaria Ministerial nº. 44 de 22/05/2012);
u) Bacharelado em Relações Internacionais (Resolução CONSU nº. 018/2010);
v) Bacharelado em Secretariado Executivo (Portaria Ministerial nº. 260 de 27/03/2007);
x) Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo (Portaria Ministerial nº 820 de 04/03/2011);
y) Bacharelado em Engenharia Elétrica (Resolução CONSU no. 06 de 21/05/2008).
4.2 São ofertadas 1.030 (um mil e trinta) vagas neste PS-2013. A oferta é destinada ao ingresso de alunos na UNIFAP, no ano letivo de 2013 para o Campus Marco Zero do Equador e para o Campus Universitário de Santana.
4.3 As vagas e turnos de funcionamento por cursos estão distribuídos no quadro abaixo:
CAMPUS UNIVERSITÁRIO MARCO ZERO DO EQUADOR – MACAPÁ
CURSOS/CODIGOS/TURNO/VAGA PERIODO/FORMAS DE INGRESSO/TOTAL

1º SEM. 2º SEM. PS2013 ENEM
Artes Visuais (Licenciatura) 84 Noturno 50 - 25 25 50
Ciências Ambientais (bacharelado) 34 Noturno 50 - 25 25 50
Ciências Biológicas (bacharelado) 19 Diurno 25 - 13 12 25
Ciências Biológicas (Licenciatura) 20 Diurno 25 - 13 12 25
Ciências Farmacêuticas (Bacharelado) 30 Integral 50 - 25 25 50
Ciências Sociais (Licenciatura e Bacharelado) 25 Noturno 50 25 25 50
Comunicação Social com Hab. Em Jornalismo (Bac.) 100 Noturno 50 - 25 25 50
Direito (Bacharelado) 15 Noturno 50 - 25 25 50
Educação Física (Licenciatura) 75 Matutino 50 25 25 50
Enfermagem (Licenciatura e Bacharelado) 18 Integral 50 - 25 25 50
Engenharia Elétrica (Bacharelado) 40 Integral 50 - 25 25 50
Física (Licenciatura) 38 Vespertino 50 - 25 25 50
Geografia (Licenciatura) 35.1 Noturno 30 - 15 15 30
Geografia (Bacharelado) 35.2 Noturno 30 - 15 15 30
História (Licenciatura) 36 Matutino 50 - 25 25 50
História (Bacharelado) 36 Vespertino - 30 15 15 30
Língua Portuguesa e Língua Francesa (Licenciatura) 37.2 Vespertino - 30 15 15 30
Língua Portuguesa e Língua Inglesa (Licenciatura) 37.1 Matutino 30 - 15 15 30
Matemática (Licenciatura) 39 Diurno - 50 25 25 50
Medicina (Bacharelado) 21 Integral 30 - 15 15 30
Pedagogia (Licenciatura) 53 Matutino 50 25 25 50
Secretariado Executivo (Bacharelado) 12 Noturno 50 - 25 25 50
Relações Internacionais (Bacharelado) 101 Vespertino 50 - 25 25 50
TOTAL DE VAGAS 980

CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SANTANA
CURSOS/CODIGOS/TURNO/ VAGA PERIODO/ FORMAS DE INGRESSO /TOTAL
1º SEM. 2º SEM. PS-2013 ENEM
Arquitetura e Urbanismo (Bacharelado) 04 Matutino 50 - 25 25 50
TOTAL DE VAGAS 50
TOTAL GERAL 1.030

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V DAS INSCRIÇÕES
5.1 Poderá inscrever-se no PS-2013 toda e qualquer pessoa interessada, observado o disposto no subitem 1.3.
5.2 A inscrição do candidato implicará em conhecimento e aceitação das normas para o PS-2013 contidas nas Resoluções do CONSU que regulamentam o assunto, no Manual do Candidato, em comunicados, neste Edital e em
outras a serem publicados no site www.unifap.br/depsec, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.3 As inscrições deverão ser efetuadas a partir das 09h30min do dia 06 de agosto de 2012 às 17h30min do dia 30 de
agosto de 2012, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, mediante o
preenchimento do formulário de inscrição.
5.4 Ao preencher o Formulário de Inscrição, o candidato indicará, obrigatoriamente:
a) o número do próprio CPF
b) e-mail pessoal;
c) a qual tipo de vaga concorre: se àquelas destinadas ao preenchimento através das notas do ENEM, nos termos do
capítulo II deste Edital; ou àquelas destinadas ao preenchimento através da realização das provas do PS-2013,
conforme capítulo III deste Edital;
d) um único curso, dentre aqueles listados no subitem 4.3 deste Edital, ao qual concorrerá.
e) para o candidato que optar em se submeter às provas do PS-2013, uma língua estrangeira de sua preferência para
prestar as provas da 1ª fase: Inglês, Francês ou Espanhol;
f) para o candidato que optar em se submeter às provas do PS-2013, a cidade na qual deseja prestar as provas:
Macapá, Santana e Oiapoque.
5.5 O candidato poderá alterar seus dados cadastrais (dados pessoais e opção de curso) em caso de incorreção, no
período das 9h00min do dia 14 de setembro de 2012 às 21h00min do dia 15 de setembro de 2012. Após tal
período, não será possível fazer qualquer alteração em seu cadastro.
5.6 O valor da taxa de inscrição ao PS-2013 será de R$ 95,00 (noventa e cinco reais).
5.6.1 Os candidatos que optarem por participar do PS-2013 através da nota do ENEM, conforme previsto no capítulo
II deste Edital estão isentos do pagamento da taxa de inscrição.
5.7 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 31 de agosto de 2012, exclusivamente
através do boleto bancário impresso por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição, pagável somente nas
agências do Banco do Brasil, observando o horário de atendimento externo das agências bancárias.
5.7.1 Não serão aceitos, para efeito de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope,
comprovantes de agendamento de pagamento através de terminais de auto-atendimento, ou cheques não compensados.
5.7.2 O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição do candidato no PS-2013.
5.7.3 O candidato será responsável por qualquer incorreção ou omissão de informações durante o ato de inscrição.
5.8 A inscrição somente será efetivada após o DEPSEC/UNIFAP ser notificado pelo sistema bancário do pagamento.
5.9 Em hipótese alguma haverá devolução de qualquer importância depositada para fins de participação no PS-2013,
salvo no caso de cancelamento do referido Processo pela UNIFAP.
5.9.1 O candidato deve, antes de realizar o pagamento da taxa de inscrição, certificar-se de que atende a todos os
requisitos e condições exigidas para participar do PS-2013, a fim de evitar ônus desnecessário.
5.9.2 Não haverá qualquer aproveitamento do pagamento da taxa de inscrição no PS-2013 para qualquer outro certame
e nem aproveitamento/transferência do valor pago para outro candidato.
5.10 É vedada a inscrição condicional.
5.11 Só será permitida uma única inscrição por candidato.
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5.12 O Comprovante de Inscrição, contendo a indicação do local onde o candidato fará a prova, será disponibilizado
no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec a partir do dia 10 de outubro de 2012.
5.13 O candidato deverá imprimir seu Comprovante de Inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção
desse documento e verificação da exatidão de seus dados em tempo hábil.
5.14 Caso o Comprovante de Inscrição impresso pelo candidato não indique o local onde fará a prova, o mesmo
deverá comparecer ao DEPSEC no dia 15 de outubro de 2012, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às
17h30min, munido do comprovante de inscrição, comprovante de pagamento e documento de identidade para solicitar
as devidas retificações.
5.15 A UNIFAP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem
técnica que prejudiquem os computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou
quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
5.15.1 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.16 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da
inscrição, para o dia da realização das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme
previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº
5.296/2004. Será facultada aos candidatos com deficiência visual a utilização do SOROBAN como recurso educativo
específico, conforme art. 59 da Lei nº 9.394/1996 e Portaria nº 1.010, de 10 de maio de 2006 do Ministério da
Educação. A aquisição do referido recurso será de inteira responsabilidade do candidato.
5.16.1 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência terá uma hora a mais para realizar as provas do PS-
2013. Em sendo necessário tempo maior, o candidato deverá solicitá-lo, conforme sua necessidade, através de
requerimento dirigido ao DEPSEC, até o dia 30 de agosto de 2012, no Protocolo Geral, com endereço e horário de
funcionamento indicados no subitem 1.5 deste Edital.
5.16.2 Juntamente com o requerimento, que deverá justificar claramente a necessidade de prazo maior para a
realização das provas, o candidato deverá anexar laudo médico que indique expressamente e motivadamente tal
necessidade.
5.17 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deve solicitar atendimento
especial para tal fim, bem como deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela
guarda da criança.
5.17.1 A candidata que não levar o acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança
no local de realização da prova.
5.17.2 A UNIFAP não disponibilizará acompanhantes para a guarda de crianças.
5.17.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.
5.18 Todas as condições especiais solicitadas serão atendidas pelos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.19 O Manual do Candidato estará disponível em formato eletrônico, encontrado no endereço eletrônico
www.unifap.br/depsec.
5.20 O candidato é responsável por todas as informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição, bem
como por qualquer erro ou omissão existente neste, dispondo a UNIFAP do direito de excluir do PS-2013 aquele que
não preencher o formulário de forma completa e correta.
VI DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá solicitá-la ao realizar sua inscrição online por meio do
formulário eletrônico, disponível no endereço www.unifap.br/depsec, a partir das 09h30min do dia 06 de agosto de
2012 às 17h30min do dia 09 de agosto de 2012.
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6.2 A seleção dos candidatos para a isenção da taxa de inscrição será de acordo com o Decreto n.º 6.593, de
02.10.2008, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26.06.2007,
indicando no ato da inscrição, o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico).
6.3 A UNIFAP, por meio do Número de identificação Social (NIS), procederá à consulta no órgão competente,
podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o art. 2ª do Decreto nº 6.593/2008.
6.4 Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico,
caso contrário ocorrerá inconsistência e indeferimento da solicitação.
6.5 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.6 A listagem com o resultado do processo de isenção será publicada no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a
partir do dia 17 de agosto de 2012.
6.7 Aqueles candidatos que não obtiverem deferimento de sua solicitação de isenção da taxa de inscrição poderão
validar sua inscrição com a geração do boleto bancário e pagamento, obedecendo aos prazos estabelecidos no subitem
5.7 deste Edital.
VII DAS PROVAS (conforme previsto no Capítulo III deste Edital)
7.1 Para todos os cursos serão aplicadas provas com questões de proposições múltiplas de caráter interdisciplinar para
a 1ª fase; analítico-discursivas e redação para a 2ª fase, abrangendo os conteúdos programáticos discriminados no
Manual do Candidato (disponível no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec).
7.1.1 Para o curso de Matemática, na 2ª fase o candidato fará apenas a prova de Redação e prosseguirá com a 3a fase,
conforme Resolução do CONSU que regulamenta o assunto, a qual é designada de Processo Seletivo Estendido.
7.2 Os locais de realização das provas da 1ª e 2ª fases serão divulgados no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.
7.2.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova, de
acordo com o comprovante de inscrição impresso pelo candidato, e o comparecimento no horário determinado.
7.2.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local indicado no comprovante de inscrição. O candidato
deverá estar atento, pois os locais de realização das provas da 1ª e da 2ª fases não serão necessariamente os mesmos.
7.3 Cada questão da prova da 1ª fase valerá de 0,0 (zero) a 1,0 (um) ponto, podendo conter no máximo 07 (sete)
proposições identificadas pelos números: 01, 02, 04, 08, 16, 32 e 64, das quais, pelo menos uma deverá ser verdadeira.
A resposta será a soma dos números correspondentes às proposições verdadeiras e será um número inteiro
compreendido entre 01 e 99 incluindo esses valores. A pontuação de cada questão será calculada conforme fórmula
abaixo:
Se NPC > NPI
Então P = [NP-(NTPC-(NPC-NPI))]/NP
Senão P = 0,00
Onde:
P – Pontuação do candidato na questão.
NP – Número de proposições da questão.
NTPC – Número total de proposições corretas.
NPC – Número de proposições corretas assinaladas pelo candidato.
NPI – Número de proposições incorretas assinaladas pelo candidato.
7.4 A pontuação de cada questão será considerada com duas casas decimais, observadas as normas de
arredondamento. As normas de arredondamento utilizarão a regra universal de aproximação, na qual está definida que
quando o terceiro número subsequente à vírgula for de zero (0) a quatro (4), permanece o segundo número
subsequente à vírgula e, quando o terceiro número subsequente à vírgula for de cinco (5) a nove (9), o segundo
número subsequente à vírgula será acrescido de uma unidade.
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7.5 A prova da 1ª fase será aplicada no dia 21 de outubro de 2012, das 08h00min às 13h00min (horário local), e
totalizará 60 (sessenta) questões, todas de caráter interdisciplinar, tendo a seguinte distribuição:
Áreas do Conhecimento CURSOS Número de Questões
LINGUAGENS E CÓDIGOS
Artes
20 questões
Língua Portuguesa
Língua Estrangeira: Inglês, Francês ou
Espanhol
Literatura Luso-Brasileira
CIÊNCIAS HUMANAS
Geografia
Filosofia 20 questões
Sociologia
História
CIÊNCIAS DA NATUREZA E
MATEMÁTICA
Matemática
Física 20 questões
Química
Biologia
TOTAL DE QUESTÕES DA 1a FASE = 60
7.6 O candidato deverá marcar, com caneta esferográfica PRETA, as alternativas correspondentes às respostas da
prova da 1ª fase na Folha de Respostas, que deverá ser entregue ao fiscal, juntamente com o Boletim de Questões, pois
será o único documento válido para a correção dessa prova.
7.6.1 Ao final da prova, o candidato deverá entregar aos fiscais de sala a Folha de Respostas e o Boletim de Questões.
7.7 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
7.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações incorretas feitas na Folha de
Respostas. São consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com as orientações do Manual do
Candidato, tais como: dupla marcação, questões não assinaladas, marcação rasurada ou emendada e campo de
marcação não preenchido totalmente.
7.9 Após quatro horas do término da aplicação da prova da 1ª fase será publicado o gabarito provisório no endereço
eletrônico www.unifap.br/depsec e afixado no pórtico de entrada da UNIFAP, para fins de mera conferência e
interposição de eventuais recursos. O gabarito provisório poderá sofrer alterações.
7.10 O Gabarito Definitivo referente à Prova Objetiva será publicado, após análise pela Banca Examinadora dos
recursos interpostos contra o gabarito provisório, a partir do dia 29 de outubro de 2012.
7.11 O resultado da prova da 1a fase será divulgado a partir do dia 05 de novembro de 2012, no campus Marco Zero,
na UNIFAP, através dos meios de comunicação e no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.
7.12 Na segunda fase serão realizadas as provas específicas para cada curso, conforme subitens 7.1 e 7.1.1 deste
Edital, contendo 06 (seis) questões com valor de 2,5 (dois e meio) pontos cada uma, totalizando 15,0 (quinze) pontos,
e a redação com valor de 10,0 (dez) pontos, somando 25,0 (vinte e cinco) pontos para essa fase. Para o Curso de
Matemática, a 2a Fase constará apenas de Redação, totalizando 10,0 (dez) pontos.
7.13 A prova da 2ª fase, composta por questões analítico-discursivas e redação, será aplicada no dia 25 de novembro
de 2012, no horário de 08h00min às 12h00min, horário local, com a seguinte distribuição:
Cursos/Disciplinas e Redação Nº de questões
Valor de cada
questão
Pontos
ARTES VISUAIS E ARQUITETURA E URBANISMO
Redação - - 10,0 (dez)
Habilidades Específicas 06 (seis) 2,5 (dois e meio) 15,0 (quinze)
LETRAS
8
Redação - - 10,0 (dez)
Língua Portuguesa e Literatura
Luso-Brasileira
04 (quatro) 2,5 (dois e meio) 10,0 (dez)
Língua Estrangeira 02 (duas) 2,5 (dois e meio) 5,0 (cinco)
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS; ENFERMAGEM; EDUCAÇÃO FÍSICA; MEDICINA
E CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
Redação - - 10,0 (dez)
Biologia 03 (três) 2,5 (dois e meio) 7,5 (sete e meio)
Química 03 (três) 2,5 (dois e meio) 7,5 (sete e meio)
FÍSICA; ENGENHARIA ELÉTRICA
Redação - - 10,0 (dez)
Matemática 03 (três) 2,5 (dois e meio) 7,5 (sete e meio)
Física 03 (três) 2,5 (dois e meio) 7,5 (sete e meio)
CIÊNCIAS SOCIAIS; DIREITO; HISTÓRIA; PEDAGOGIA; COMUNICAÇÃO SOCIAL
E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Redação - - 10,0 (dez)
Geografia 03 (três) 2,5 (dois e meio) 7,5 (sete e meio)
História 03 (três) 2,5 (dois e meio) 7,5 (sete e meio)
SECRETARIADO EXECUTIVO
Redação - - 10,0 (dez)
História 03 (três) 2,5 (dois e meio) 7,5 (sete e meio)
Língua Inglesa 03 (três) 2,5 (dois e meio) 7,5 (sete e meio)
GEOGRAFIA
Redação - - 10,0 (dez)
Geografia 04 (quatro) 2,5 (dois e meio) 10,0 (dez)
História 02 (duas) 2,5 (dois e meio) 5,0 (cinco)
MATEMÁTICA
Redação - - 10,0 (dez)
CIÊNCIAS AMBIENTAIS
Redação - - 10,0 (dez)
Geografia 04 (quatro) 2,5 (dois e meio) 10,0 (dez)
Biologia 02 (duas) 2,5 (dois e meio) 5,0 (cinco)
7.14 As respostas da prova da 2ª fase devem ser transcritas no Formulário de Respostas (prova analítico-discursiva) e
Formulário de Redação, obrigatoriamente, com caneta esferográfica azul ou preta.
7.14.1 Ao final da prova, o candidato deverá devolver ao fiscal de sala o Boletim de Questões Completo, os
Formulários de Respostas das questões analítico-discursivas e o Formulário de Redação.
7.15 Em nenhuma hipótese haverá substituição dos Formulários de Respostas e Redação por erro do candidato.
7.16 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das transcrições feitas incorretamente nos
formulários de respostas. São consideradas transcrições incorretas as que estiverem em desacordo com as orientações
do Manual do Candidato.
7.17 Da Prova de Habilidades Específicas para o Curso de Artes Visuais:
a) Para os candidatos inscritos no Curso de Artes será aplicada na 2a Fase do PS-2013 a prova de habilidades
específicas, conforme disposto no quadro contido no item 7.13 deste Edital, que constará de 06 (seis) questões, cada
uma valendo 2,5 (dois e meio) pontos, de natureza prática de acordo com o conteúdo programático apresentado no
Manual do Candidato.
b) O candidato deverá apresentar-se munido com os materiais necessários para realização da prova:
- Lápis preto nº 2B, nº 3B e nº 6B.
- Lápis de cera ou lápis de cor.
- Caneta esferográfica azul ou preta
- Borracha branca.
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7.18 Da Prova de Habilidades Específicas para o Curso de Arquitetura e Urbanismo:
a) Para os candidatos inscritos no Curso de Arquitetura e Urbanismo será aplicada na 2a Fase do PS-2013 a prova de
habilidades específicas, conforme disposto no quadro contido no subitem 7.13 deste Edital, que constará de 06 (seis)
questões, cada uma valendo 2,5 (dois e meio) pontos, de natureza prática de acordo com o conteúdo programático
apresentado no Manual do Candidato.
b) O candidato deverá apresentar-se munido com os materiais necessários para realização da prova:
- Lápis preto nº 2B, nº 3B e nº 6B.
- Borracha branca.
- apontador
- Caneta esferográfica azul ou preta
7.19 As questões de língua estrangeira da prova da 2ª Fase para o curso de Licenciatura Plena em Língua Portuguesa
(habilitação em Inglês ou Francês) serão aplicadas na língua estrangeira do curso de opção do candidato, conforme a
seguir:
7.19.1 Os candidatos inscritos para concorrer a uma vaga do curso de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação
em Língua Portuguesa e Língua Inglesa (item 4.1 “p” deste Edital) responderão as questões de língua estrangeira em
inglês ou em português, conforme o comando da questão respectiva.
7.19.2 Os candidatos inscritos para concorrer a uma vaga do curso de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação
em Língua Portuguesa e Língua Francesa (item 4.1 “q” deste Edital) responderão as questões de língua estrangeira em
francês ou em português, conforme o comando da questão respectiva.
7.20 A listagem final contendo o nome dos aprovados no PS-2013 será divulgada em audiência pública, pela Reitoria,
a partir do dia 27 de dezembro de 2012, na UNIFAP, através dos meios de comunicação e no endereço eletrônico
www.unifap.br/depsec.
7.21 O candidato deve comparecer no local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma
hora do horário fixado para seu início, munido do Comprovante de Inscrição, do documento de identidade e de caneta
esferográfica preta.
7.21.1 O candidato deve estar atento no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, na área de acompanhamento do
candidato, ao local designado para a realização das provas, que, em havendo necessidade, poderá ser alterado.
7.22 Para ter acesso ao recinto, onde serão realizadas as provas, o candidato deverá identificar-se apresentando o
Comprovante de inscrição e o documento de identidade original com foto atual em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, sua identificação.
7.22.1 São considerados documentos de identificação as carteiras e/ou cédulas de identidades expedidas pelas
Secretarias de Segurança, pelos Institutos de Identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações
Exteriores; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores do exercício profissional e carteiras funcionais que, por Lei
Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo novo, com foto, na
forma da Lei no. 9.053/97).
7.22.2 Não serão considerados documentos de identificação válidos aqueles emitidos por entidades de representação
estudantil, faculdades e cursinhos preparatórios para concursos públicos e pré-vestibulares ou aqueles que não
contenham foto que bem identifique o candidato.
7.22.3 Os candidatos devem estar atentos em portar documento de identidade em perfeitas condições e devidamente
atualizado, com foto e assinatura atualizados. Quaisquer prejuízos advindos da não observância desta norma são de
responsabilidade exclusiva do candidato.
7.22.4 Caso o candidato esteja impedido de apresentar o documento solicitado por motivo de perda, roubo ou extravio
deverá comparecer ao local de prova munido de Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial nos últimos
trinta dias anteriores à realização da prova. Em tal situação será exigida identificação especial através da coleta de
10
assinaturas e impressão digital, em caso de negativa do candidato, este será automaticamente eliminado do PS-2013,
bem como será imediatamente realizada a comunicação do fato às autoridades competentes para a devida apuração.
7.22.4.1 Protocolos de comprovante de solicitação ou entrega de documentos não serão aceitos.
7.23 Por medida de segurança dos candidatos e do PS-2013, a UNIFAP poderá, a seu critério, coletar a impressão
digital dos candidatos, bem como utilizar detector de metais em todos os candidatos a qualquer momento durante a
aplicação das provas.
7.23.1 Caso haja dúvida relativa à identificação do candidato (documento, fisionomia, assinatura, etc) será exigida
identificação especial através da coleta de assinaturas e impressão digital, em caso de negativa do candidato, este será
automaticamente do eliminado do PS-2013, bem como será imediatamente realizada a comunicação do fato às
autoridades competentes para a devida apuração.
7.23.2 O candidato que for surpreendido, a qualquer momento durante a aplicação das provas, portando telefone
celular ou qualquer outro equipamento receptor/emissor de sinal eletromagnético, será automaticamente eliminado do
PS-2013.
7.24 Em nenhuma hipótese haverá compensação ou aumento no tempo de realização das provas do PS-2013 pelo fato
de ter sido o candidato submetido a identificação especial, ao procedimento de coleta de impressões digitais ou de
aplicação de detectores de metais.
7.25 Para realizar as provas, o candidato receberá o Boletim de Questões e a Folha de Respostas. O candidato deverá
conferir atentamente se o Boletim de Questões está completo, com todas as páginas e questões devidamente
impressas, e corresponde ao curso/vaga que pleiteia. Da mesma forma, deverá conferir a correção de seus dados na
Folha de Respostas.
7.25.1 Em constatando qualquer incorreção ou irregularidade, o candidato deve informar imediatamente aos Fiscais de
Sala, solicitando a substituição do Boletim de Questões ou a inclusão da correção de seus dados pessoais na Ata de
Sala.
7.25.2 Reclamações posteriores não serão consideradas e os prejuízos advindos da inobservância do subitem 7.25 são
de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.26 Os Portões dos locais de prova serão pontualmente fechados às 08h00min e não será admitido, em hipótese
alguma, o ingresso de candidato no local de realização das provas após esse horário.
7.27 Não será permitida a entrada de candidatos nos locais de provas portando armas de quaisquer espécies.
7.28 Não será admitido o porte de telefone celular, ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, durante a
realização da prova, bem como o uso desse aparelho nos limites físicos da unidade de aplicação das provas no qual o
candidato esteja realizando a prova.
7.29 Caso o candidato esteja portando equipamentos eletro-eletrônicos como máquinas calculadoras, agendas
eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, walkman, aparelhos de MP-3, receptor, gravador, aparelhos eletrônicos
de comunicação em geral etc., deverá deixá-lo(s) desligado(s) com os fiscais de sala durante a realização da prova.
7.29.1 A UNIFAP não se responsabiliza por perda, furto, roubo, extravio ou qualquer dano ocorrido com
objetos/pertences dos candidatos durante a realização das provas.
7.30 Durante a realização de todas as provas do PS-2013, por razões de segurança, os candidatos não poderão usar
óculos escuros, bonés, chapéus ou similares.
7.31 O candidato que desobedecer ao disposto nos itens 7.26, 7.27, 7.28, 7.29 e 7.30 deste Edital, será eliminado do
PS-2013.
11
7.32 Não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou com pessoas não
autorizadas, nem a utilização de livros, dicionários de Língua Portuguesa e Língua Estrangeira, manuais, apostilas,
impressos ou qualquer outra anotação.
7.33 Por motivo de segurança, os candidatos não poderão ausentar-se do local de aplicação de provas antes de
decorridas duas horas do início das mesmas, ou seja, o candidato somente poderá sair do local de aplicação das provas
após as 10h00min.
7.34 Por medida de segurança, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em cada sala, sendo liberados
somente quando todos os 03 (três) tiverem concluído, tendo seus nomes registrados na Ata de Sala, pela fiscalização,
em todas as provas do PS-2013.
7.35 Não serão aplicadas provas fora do espaço físico determinado pelo DEPSEC, salvo em casos excepcionais de
saúde do candidato, quando poderá realizar a(s) prova(s) em hospitais localizados nas cidades onde estas estarão sendo
aplicadas, desde que sejam observadas as condições de privacidade, necessárias à segurança do Processo Seletivo.
7.36 As solicitações para os casos mencionados no item anterior deverão ser encaminhadas, através de requerimento,
ao DEPSEC, para que tome as medidas administrativas, até 01 (um) dia útil anterior à prova, salvo em casos
emergenciais em que haja possibilidade operacional de atender ao pleito.
7.36.1 As solicitações mencionadas nos subitens 7.35 e 7.36 serão atendidas conforme a necessidade e possibilidade, a
critério do DEPSEC.
VIII DOS RECURSOS
8.1 Serão aceitos recursos administrativos de todas as fases do PS-2013, sempre no prazo de 2 (dois) dias úteis após a
divulgação da respectiva fase/etapa, e, especialmente:
a) Do indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição;
b) Da publicação do gabarito provisório das provas objetivas (1ª fase);
c) Da publicação do resultado final do PS-2013.
8.2 Para recorrer, o candidato deverá preencher integralmente o Formulário de Recurso Administrativo, contido no
Anexo I deste Edital, e entregá-lo em duas vias, das quais uma servirá de comprovante de recebimento, no Protocolo
Geral da UNIFAP, conforme endereço e horários de funcionamento previstos no subitem 1.5 deste Edital.
8.3 O candidato que necessitar da cópia da sua Folha de Respostas para elaborar o recurso relativo às provas terá o
prazo de 1 (um) dia útil após a publicação da respectiva fase para solicitar tal cópia diretamente no Protocolo Geral da
UNIFAP, conforme endereço e horários de funcionamento previstos no subitem 1.5 deste Edital.
8.4 O candidato que solicitou cópia da sua Folha de Respostas para elaborar recurso deverá receber a cópia solicitada
no prazo de 2 (dois) dias úteis da sua solicitação diretamente no prédio do DEPSEC, localizado no Campus Marco
Zero, conforme endereço e horários de funcionamento previstos no subitem 1.5 deste Edital.
8.5 O prazo de 2 (dois) dias úteis para recorrer, previsto no item 8.1 deste Edital será contado, para o candidato que
solicitou cópia da sua Folha de Respostas, a partir do recebimento da cópia, nos termos do item anterior.
8.6 Admitir-se-á, por cada fase referida no subitem 8.1, um único recurso por candidato. Para o recurso das provas de
1ª e 2ª. Fases, caso o candidato recorra de mais de uma questão da prova, deverá preencher um formulário de recurso
(Anexo I deste Edital) para cada questão da prova, individualmente, devendo fundamentar de forma lógica e
consistente o recurso referente a cada questão.
8.7 Somente serão apreciados os recursos devidamente fundamentados, com exposição detalhada das razões que o
motivaram e interpostos mediante o preenchimento do formulário de recurso (Anexo I deste Edital), disponibilizado
no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.
8.8 Não serão aceitos recursos administrativos sobre o gabarito definitivo da 1ª Fase, sendo indeferidos.
12
8.9 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento dos recursos, recurso de recurso ou
apreciação de recurso interposto fora do prazo determinado.
8.10 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-simile, telegrama ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital.
8.11 Recursos não fundamentados, ou interpostos fora do tempo estabelecido neste Edital, ou que desrespeitem a
Banca ou os membros da equipe organizadora e executora do PS-2013, serão indeferidos preliminarmente.
8.12 Os recursos serão remetidos pela COPS às Bancas Elaboradoras, que terão um prazo de até 10 (dez) dias úteis
para análise e emissão de parecer.
8.13 A COPS, através do parecer emitido pelas Bancas Elaboradoras de provas, constitui última instância para
recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, ou seja, em hipótese
alguma será aceita revisão ou recurso de recurso.
8.14 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.
8.15 A resposta aos recursos administrativos deverá ser retirada pessoalmente pelo candidato, no prédio do DEPSEC,
no Campus Marco Zero, conforme endereço e horários de funcionamento previstos no subitem 1.5 deste Edital, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis. Após tal prazo, as respostas eventualmente não recebidas serão descartadas
pelo DEPSEC, não tendo o candidato mais qualquer direito a obter a resposta ao recurso.
IX DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, ELIMINAÇÃO E DESEMPATE PARA OS CANDIDATOS
QUE SE SUBMETERAM ÀS PROVAS DO PS-2013
9.1 DA 1ª FASE:
9.1.1 Será automaticamente eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do
total de pontos da prova da 1ª fase.
9.1.2 Será classificado, para a prova da 2ª fase, um número de candidatos correspondente ao triplo das vagas
destinadas ao preenchimento através da realização das provas do PS-2013 para cada curso, em ordem decrescente da
pontuação obtida na prova da 1ª fase.
9.1.3 Serão automaticamente classificados, para a 2ª fase, os candidatos com 50% (cinqüenta por cento) ou mais do
total de pontos, mesmo já tendo sido preenchido o quantitativo de 03 (três) candidatos para uma vaga (a ser
preenchida através da realização das provas do PS-2013), estabelecido no item anterior.
9.2 DA 2ª FASE:
9.2.1 Será automaticamente eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 25% (vinte e cinco por cento) na
redação ou, ainda, pontuação inferior a 10% (dez por cento) na prova analítico-discursiva ou de habilidades
específicas.
9.3 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
9.3.1 A classificação final dos candidatos que realizaram as provas do PS-2013 (conforme Capítulo III deste Edital)
far-se-á pela ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato mediante somatório dos pontos das provas
da 1ª e da 2ª Fases.
9.3.2 Os casos de empate entre os candidatos na classificação final do PS-2013 serão resolvidos conforme ordem dos
critérios estabelecidos abaixo:
1º) maior nota na prova de Redação;
2º) maior nota no somatório das QUESTÕES ANALÍTICO-DISCURSIVAS ou HABILIDADES ESPECÍFICAS, das
disciplinas específicas, de acordo com a área, conforme estabelecido no quadro abaixo, EXCETO para o Curso de
Matemática;
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CURSOS DISCIPLINAS ESPECÍFICAS
Artes Visuais e Arquitetura e Urbanismo Habilidades Específicas
Letras Língua Portuguesa e Literatura Luso-
Brasileira; Língua Estrangeira
Física e Engenharia Elétrica Matemática e Física
Ciências Biológicas, Enfermagem, Educação
Física, Medicina e Ciências Farmacêuticas
Biologia e Química
Ciências Sociais, Direito, História, Geografia e
Pedagogia
Geografia e História
Secretariado Executivo História e Língua Inglesa
Ciências Ambientais Geografia e Biologia
3º) maior nota na prova da Primeira Fase;
4º) candidato oriundo da rede pública de ensino;
5º) candidato mais idoso.
9.4 Caso haja cursos com sobra de vagas destinadas aos candidatos que se submeteram às provas do PS-2013, serão
classificados os candidatos que estejam concorrendo ao mesmo curso e que optaram por utilizar as notas do ENEM,
previstas no capítulo III deste Edital, conforme a ordem de classificação.
X DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, ELIMINAÇÃO E DESEMPATE PARA OS CANDIDATOS
QUE UTILIZARAM AS NOTAS DO ENEM
10.1 A classificação final dar-se-á em ordem decrescente do total da nota do ENEM dos candidatos não eliminados
(subitem 2.3.1 deste Edital).
10.2 Caso haja cursos com sobra de vagas reservadas ao uso das notas do ENEM, serão classificados os candidatos
que estejam concorrendo ao mesmo curso e que tenham se submetido às provas do PS-2013, previstas no capítulo II
deste Edital, conforme a ordem de classificação.
10.3 Os casos de empate na classificação final do Processo Seletivo 2013 entre os candidatos que optaram pelo uso da
nota do ENEM, serão resolvidos na ordem dos critérios estabelecidos abaixo:
1º) maior pontuação na prova de redação do ENEM;
2º) aluno oriundo da rede pública de ensino;
3º) o mais idoso.
XI DA HABILITAÇÃO PARA A MATRÍCULA
11.1 Para habilitar-se à matrícula, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em duas vias: original e
cópia:
a) Cédula de identidade;
b) Título de Eleitor (se maior de 18 anos) e Certidão de Quitação Eleitoral;
c) Prova de que está em dia com suas obrigações militares (se do sexo masculino);
d) CPF;
e) Certificado ou Atestado de conclusão do Ensino Médio, ou equivalente, expedido pelo órgão competente;
f) Histórico Escolar do Ensino Médio, ou equivalente;
g) Registro de nascimento ou casamento;
h) 02 (duas) fotos 3x4, coloridas;
i) Procuração com firma reconhecida, no caso de matrícula efetuada por terceiros.
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11.2 O candidato deverá apresentar 01 (um) classificador plástico transparente.
XII DA MATRÍCULA
12.1 Só terá direito à matrícula o candidato classificado que for considerado habilitado conforme o capítulo XI deste
Edital.
12.2 O candidato classificado no PS-2013 adquirirá direito à matrícula na Universidade Federal do Amapá, no ano
letivo de 2013, conforme estabelecido no subitem 4.3, de acordo com o curso em que foi aprovado, classificado e
habilitado.
12.3 Os candidatos aprovados e classificados, elencados no Listão de classificados, publicado no endereço eletrônico
www.unifap.br/depsec, deverão efetivar habilitação e matrícula, junto ao Departamento de Registro e Controle
Acadêmico – DERCA/UNIFAP, obrigatoriamente, no período estabelecido em Edital de Convocação a ser divulgado
02 (dois) dias úteis após a divulgação do referido Listão de Classificados.
12.4 Após o encerramento do período estabelecido para habilitação e matrícula dos candidatos classificados e
aprovados elencados no Listão de aprovados no PS-2013, serão realizadas convocações de outros candidatos
classificados, tanto quanto se fizerem necessárias até o início do semestre letivo previsto no calendário acadêmico para
preencher as vagas em razão da inobservância do prazo estabelecido no item 12.3, para cada curso, ao que se pede
atenção do candidato. Essas convocações serão realizadas obedecendo o quantitativo estabelecido na tabela do
subitem 4.3 deste edital, no sentido de manter, ao final da matricula, tal quantitativo, exceto nos casos em que não haja
mais candidatos aprovados em um ou outra forma de ingresse. Nestes casos serão convocados conforme descrito nos
subitens 2.5 e 9.4 deste edital.
12.4.1 As chamadas mencionadas no subitem 12.4 ocorrerão até o início do semestre letivo, conforme o calendário
acadêmico.
12.5 Sendo necessárias outras convocações, conforme subitem 12.4, a data de habilitação e matrícula será estabelecida
pelo DERCA/UNIFAP em Edital de convocação no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec
12.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as convocações de que trata o subitem 12.4, que serão
publicadas no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec
12.7 O candidato que desejar saber seu desempenho deverá acessar www.unifap.br/depsec o qual é disponibilizado
individualmente através do acompanhamento por meio do número de inscrição e senha, a qual foi enviada para o email
do candidato.
XIII DOS TREINEIROS
13.1 São considerados Treineiros os candidatos que não se enquadrarem no que dispõe o subitem 1.3 deste Edital.
13.2 Será permitida a inscrição de Treineiros no PS-2013, com o objetivo único e exclusivo de experimentação, sem
direito à concorrência e classificação para ingresso no Ensino Superior.
13.2.1 Será divulgado um listão específico para os Treineiros, asseguradas às condições estabelecidas neste subitem.
13.3 Aos Treineiros serão aplicadas as mesmas normas e procedimentos indicados no Manual do Candidato e nas
Resoluções do CONSU que regulamentam o processo seletivo, respeitando-se os aspectos próprios regulados neste
Edital.
13.4 A inscrição dos Treineiros no PS-2013 obedecerá aos mesmos procedimentos dispostos neste Edital, observandose
o seguinte:
a) No preenchimento do Formulário de Inscrição, marcar o campo “Treineiros”;
b) Os Treineiros NÃO TERÃO direito à matrícula em qualquer curso da UNIFAP, não tendo eficácia legal os escores
ou classificação que lhes forem atribuídos no PS-2013;
c) Os treineiros inscritos no PS-2013 só poderão participar da 1a e 2a Fases.
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XIV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Todas as informações a respeito do PS-2013 estarão disponíveis no Manual do Candidato e/ou no endereço
eletrônico www.unifap.br/depsec.
14.1.1 Não serão prestadas informações acerca do PS-2013 por e-mail ou por telefone.
14.2 É responsabilidade exclusiva do candidato conhecer todos os instrumentos normativos que regulamentam o PS-
2013, bem como acompanhar todas as publicações e comunicados referentes a tal processo seletivo, dos quais não
poderá alegar desconhecimento.
14.2.1 Os prejuízos eventualmente advindos da inobservância do subitem 14.2 não poderão ser atribuídos, em
nenhuma hipótese, à UNIFAP.
14.3 Em hipótese alguma será efetuado remanejamento de vagas entre cursos.
14.4 Será automaticamente eliminado do PS-2013, o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação das provas, as
autoridades presentes e/ou os candidatos;
c) for surpreendido tomando ou emprestando material, qualquer que seja este, durante a realização das provas;
d) descumprir o que determina este Edital, no que diz respeito a horários e orientações nos atos de realização das
provas;
e) não devolver o material nos termos dos subitens 7.6.1 e 7.14.1 deste Edital;
f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) ausentar-se da sala, enquanto estiver realizando as provas, sem o acompanhamento de fiscal;
h) for responsável por falsa identificação pessoal;
i) utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento da
realização do PS-2013;
j) for surpreendido portando armas;
k) prejudicar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) não atender às determinações legais da Coordenação do Processo Seletivo;
m) não preencher qualquer das exigências estabelecidas nos atos administrativos que regulam o PS-2013;
n) não comparecer nos prazos e/ou não apresentar os documentos estabelecido neste Edital para realizar Habilitação e
Matrícula;
o) deixar de comparecer, ou comparecer com atraso, a qualquer das provas previstas no processo seletivo;
p) não permitir a realização de sua identificação especial através da coleta de assinaturas e impressão digital;
q) não se submeter ao procedimento de coleta de impressão digital ou ao detector de metais.
r) estiver portando aparelho celular durante a execução das provas.
14.5. Caso o candidato deseje consultar o seu desempenho nas provas por disciplina, só poderá fazê-lo através do
endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.
14.6 Todos os documentos relativos ao PS-2013, tais como Boletins de Questões, Folhas de Respostas, cópias de
documentos etc. são propriedade do DEPSEC, podendo este dar-lhes o destino que julgar mais adequado.
14.6.1 As folhas de resposta dos candidatos e demais documentos do PS-2013 serão mantidos pelo DEPSEC
arquivados pelo prazo de seis meses, a contar da divulgação do listão de aprovados na 3ª. Fase do PS-2013, após o
qual, serão incinerados.
14.7 O prazo para impugnação deste Edital é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua publicação.
14.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela COPS, ouvida a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
Antônio Sérgio Monteiro Filocreão
Reitor em Exercício da Universidade Federal do Amapá


3 comentários:

Anônimo disse...

tava querendo o link de acompanhamento do candidato,para saber o local da prova da 2 fase,, urgente por favor....

Anônimo disse...

eu tb kero

Anônimo disse...

queria saber quado sai o listão dos aprovados..alguma pessoa educada pode me informar????

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