EDITAL
001/2014 – PS 2014-UEAP (VESTIBULAR UEAP 2014
A Reitora da
Universidade do Estado do Amapá - UEAP, no uso de suas atribuições, conferidas
pelo Decreto Estadual n°. 0270, de 06 de janeiro de 2011, e pelo Estatuto da
Universidade do Estado do Amapá torna público pelo presente Edital a abertura e
realização do Processo Seletivo – PS 2014 para preenchimento de 550 (quinhentos
e cinqüenta) vagas nos cursos de graduação oferecidos por esta Universidade, de
acordo com as condições estabelecidas neste este Edital e seus anexos.
- Total de vagas: 550- Total de cursos: 11
- Período de inscrições: 16/01 a 24/01/2014
- Somente poderão participar do Processo Seletivo 2014 candidatos que tenham realizado as provas de todas as áreas do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) dos anos de 2012 ou 2013.
- LINK PARA INSCRIÇÃO: http://www.processoseletivo.ap.gov.br
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BAIXAR EDITAL
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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1.1. O presente Processo Seletivo, doravante denominado PS 2014, será regido por este Edital e executado pela Divisão de
Processo Seletivo da Universidade do Estado do Amapá (DIPS/UEAP), de acordo com
a Portaria nº. 149/2013 – UEAP, de 26 de agosto de 2013, que institui a
Comissão do Processo Seletivo - PS/UEAP/2014.
1.2. Somente poderão participar do Processo Seletivo 2014 candidatos que
tenham realizado as provas de todas as áreas do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio)
dos anos de 2012 ou 2013, inclusive a redação. Será aplicado o regime de cotas
para candidatos egressos da rede pública de ensino, afrodescendentes, bem como
para indígenas (5%) e pessoas portadoras de deficiências (5%).
1.3. O candidato deverá preencher o campo destinado no formulário de
inscrição com seu número de inscrição da prova do ENEM 2012 ou 2013.
1.4. Para a classificação dos candidatos serão utilizadas as informações
contidas no banco de dados do Ministério da Educação e por este disponibilizadas.
1.5. Em havendo sobra de vagas previstas no subitem 3.3 deste Edital, serão
convocados os candidatos classificados que estejam concorrendo para o mesmo
curso, conforme a ordem de classificação e o tipo de vaga.
1.6. Para os candidatos concorrentes às vagas destinadas às cotas para
egressos da rede pública e para afrodescendentes, a
apresentação dos documentos comprobatórios será na ocasião da matrícula,
conforme item 5.2 e 5.3.
1.7. Caso o candidato deixe de apresentar a documentação exigida no item
10.2. deste Edital, no ato da matrícula, este será automaticamente eliminado do
processo seletivo, não cabendo qualquer tipo de remanejamento de vaga,
independente da nota obtida pelo candidato.
1.8. Nos termos da Lei n. 12.089, de 11 de novembro de 2009, os candidatos
não poderão ocupar duas vagas, na condição de estudante, simultaneamente, nos
curso de graduação das IPES (Instituições Públicas de Ensino Superior) de todo
o território nacional.
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DA
ELIMINAÇÃO
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2.1.
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Estará automaticamente
eliminado do Processo Seletivo o candidato com:
a)
pontuação
inferior a 400 (quatrocentos) na Redação do ENEM de 2012 ou 2013.
b)
pontuação
inferior a 200 (duzentos) em uma ou mais áreas do ENEM de 2012 ou 2013.
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3
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DOS
CURSOS E VAGAS
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3.1. Os candidatos serão selecionados por Sistema/Curso/Turno, segundo o seu
desempenho no ENEM 2012 ou 2013 e o número de vagas oferecidas;
3.2. O preenchimento das vagas de cada curso será feito obedecendo-se
rigorosamente à classificação final;
3.3. Constam nos quadros a seguir as opções de cursos de graduação para o PS
2014, além de suas respectivas vagas, distribuídas de acordo com as vagas e
sistema de cotas:
Curso
|
Turno
|
VAGAS
|
|||
ENEM
|
Sistema de Cotas (Vagas destinadas a públicos específicos,
previstas nas Leis Estaduais n°s. 1022 e 1023 de 30/06/2006 e 1058 de
18/09/2008).
|
||||
Indígenas - 5%
|
PPD - 5%
|
Demais *
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|||
Licenciatura em Filosofia
|
Noite
|
50
|
3
|
3
|
44
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Licenciatura em Letras
|
Tarde
|
50
|
3
|
3
|
44
|
Engenharia Florestal
|
Tarde
|
50
|
3
|
3
|
44
|
Engenharia de Pesca
|
Tarde
|
50
|
3
|
3
|
44
|
Engenharia Ambiental
|
Tarde
|
50
|
3
|
3
|
44
|
Tecnologia em Design
|
Noite
|
50
|
3
|
3
|
44
|
Licenciatura em Pedagogia
|
Manhã
|
50
|
3
|
3
|
44
|
Licenciatura em Ciências Naturais
|
Tarde
|
50
|
3
|
3
|
44
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Licenciatura em Química**
|
Manhã
|
50
|
3
|
3
|
44
|
Engenharia Química
|
Manhã
|
50
|
3
|
3
|
44
|
Engenharia da Produção
|
Manhã
|
50
|
3
|
3
|
44
|
(*) A serem divididas proporcionalmente ao percentual
de egressos da Rede Pública, Rede Universal e Afrodescendentes inscritos no
PS 2014.
(**) As atividades curriculares do curso ocorrerão
no período da manhã e tarde.
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DAS
INSCRIÇÕES
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4.1. As inscrições para o PS 2014 serão realizadas conforme cronograma a
seguir:
4.1.1. Inscrições
via Internet: As
inscrições pela Internet estarão disponíveis para todos os candidatos no
endereço eletrônico www.ueap.edu.br, no período compreendido entre às 9h do dia 16/01/2014 e 17h30 do dia
24/01/2014, por meio do preenchimento do formulário eletrônico. Ao término
do cadastramento, será emitido um Comprovante de Inscrição, sendo que a UEAP
não se responsabiliza por inscrição via Internet
não recebida por motivos de ordem técnica no computador, falhas de
comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
4.2. Para efetuar a inscrição, é indispensável o número de Cadastro de
Pessoa Física – CPF do candidato.
4.3. As inscrições serão abertas a todos os portadores de certificado de
conclusão do Ensino Médio ou equivalente e a “treineiros”.
4.4. O candidato deverá assinalar na ficha de inscrição um único curso para o qual se inscreverá e, ainda, a opção do tipo
de cota a que concorre (Afrodescendente, Indígena, Pessoa Portadora de
Deficiência, Rede Pública ou Universal).
4.5. Após a inscrição, não serão aceitos pedidos de mudança de opção de curso.
4.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das instruções e
tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos e
nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções
específicas e necessárias à realização do PS 2014, acerca das quais não poderá
alegar desconhecimento.
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DOS
CRITÉRIOS DE ISENÇÃO
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5.1. Conforme a Lei Estadual nº. 1.463, de 24/03/2010, todos os candidatos
estarão isentos da taxa de inscrição.
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DO
SISTEMA DE COTAS
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6.1. Do total de vagas em cada curso, 5% serão destinadas a pessoas
portadoras de deficiência e 5% a indígenas.
6.2. Para os candidatos que optarem por concorrer às cotas para indígenas e
pessoas portadoras de deficiência, a comprovação documental será no ato da
matrícula, mediante a apresentação dos originais e cópias dos documentos
listados no quadro abaixo:
Tipo
de Cota
|
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO
|
||||
Identidade
|
CPF
próprio
|
Histórico
Escolar do
Ensino
Médio*
|
Laudo
Médico
|
Certidão de
Nascimento
Emitida
pela FUNAI
|
|
Indígena
|
X
|
X
|
X
|
--
|
X
|
Pessoa Portadora de Deficiência
|
X
|
X
|
X
|
X
|
--
|
(*)
Caso o candidato não possua o histórico escolar, poderá ser apresentada
Declaração de conclusão do Ensino Médio.
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6.3. Será disponibilizada reserva de vagas para os
candidatos que tenham concluído integralmente o Ensino Médio em Escolas da Rede
Pública de Ensino (conforme Lei Nº.
1023, de 30/06/2006), na mesma proporção dos inscritos (exemplo: se 30% do
total de candidatos inscritos no PS 2014 forem egressos da rede pública, lhes
serão reservadas 30% das vagas).
6.4. Será disponibilizada reserva de vagas para
candidatos Afrodescendentes que tenham cursado integralmente o Ensino
Fundamental e o Ensino Médio em Escolas da Rede Pública de Ensino (conforme Lei
Nº. 1258, de 18/09/2008), na mesma proporção dos inscritos (exemplo: se 30% do
total de candidatos inscritos no PS 2014 forem Afrodescendentes, lhes serão
reservadas 30% das vagas).
6.5. Para candidatar-se pela cota reservada à
Afrodescendentes o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se
afrodescendente, assinalando no campo próprio da cota.
6.6. Caso haja candidatos que se enquadrem em mais
de um tipo de cota, estes deverão optar somente por uma opção.
6.7. Serão automaticamente remanejadas para o
Sistema Universal as vagas dos cursos em que não houver candidatos inscritos ou
aprovados no sistema de cotas para Indígenas, Pessoas Portadoras de
Deficiência, egressos da Rede Pública de Ensino e Afrodescendentes, obedecendo
à classificação decrescente de notas, não cabendo a partir daí a aplicação do
sistema em questão.
6.8. Os candidatos concorrentes às vagas para
indígenas deverão comprovar essa condição através de documento expedido pela
Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
6.9. Fica facultado à UEAP o direito de proceder à
conferência das informações prestadas pelos candidatos no decorrer do processo
seletivo e daqueles que venham a ser convocados ou matriculados, inclusive
junto a órgãos oficiais, sendo que, mediante à constatação de falsidade das
informações prestadas, a UEAP adotará as medidas judiciais cabíveis, além de:
a)
Indeferir
a inscrição do candidato;
b)
Indeferir
a matrícula do candidato convocado para tal;
c)
Cancelar
a matrícula de candidato matriculado
7. DAS
PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
7.1. As inscrições de candidatos portadores de
deficiência serão efetuadas exclusivamente por meio da internet, obedecendo ao
item 4.1.1.
7.2. Para concorrer a essa cota, no ato da
inscrição, o candidato deverá declarar-se
Pessoa com Deficiência, assinalando assinalando no campo próprio da cota.
7.3. O fornecimento do Laudo Médico, por qualquer
via, é de responsabilidade exclusiva do candidato e em hipótese nenhuma serão
aceitos resultados de exames de qualquer natureza em substituição ao referido
Laudo.
7.4. O Laudo Médico (original ou cópia simples)
terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim
como não serão fornecidas cópias desse laudo.
8
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DOS
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
|
8.1. A classificação final dar-se-á em ordem
decrescente do total da nota do ENEM dos candidatos não eliminados,
respeitando-se o sistema de cotas.
8.2. A nota final é a média ponderada das notas
obtidas pelo candidato no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM de 2012 ou
2013, observando-se a seguinte ponderação:
Curso
|
Linguagem
|
Ciências
Humanas
|
Ciências da natureza
|
Matemática
|
Redação
|
Peso
|
Peso
|
Peso
|
Peso
|
Peso
|
|
Licenciatura em Filosofia
|
3
|
3
|
1
|
1
|
2
|
Licenciatura em Letras
|
3
|
2
|
1
|
1
|
4
|
Engenharia Florestal
|
1
|
1
|
3
|
3
|
2
|
Engenharia de Pesca
|
1
|
1
|
3
|
3
|
2
|
Engenharia Ambiental
|
1
|
1
|
3
|
3
|
2
|
Tecnologia em Design
|
3
|
3
|
1
|
1
|
2
|
Licenciatura em Pedagogia
|
3
|
3
|
1
|
1
|
2
|
Licenciatura em Ciências Naturais
|
2
|
1
|
3
|
2
|
2
|
Licenciatura em Química
|
2
|
1
|
3
|
2
|
2
|
Engenharia Química
|
1
|
1
|
3
|
3
|
2
|
Engenharia da Produção
|
1
|
2
|
2
|
3
|
2
|
8.3. Os casos de empate na classificação final do
Processo Seletivo 2014, serão resolvidos na ordem dos critérios estabelecidos
abaixo:
a) maior pontuação na prova de
redação do ENEM com o qual o candidato concorre; b) o mais idoso.
8.4. Em havendo sobra de vagas, serão convocados
os candidatos classificados que estejam concorrendo para o mesmo curso,
conforme a ordem de classificação e o tipo de vaga.
9
|
DA
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
|
9.1.
Resultado final:
9.1.1 A listagem final dos aprovados e
classificados no PS 2014 será divulgada após recebimento do banco de dados do
Inep.
9.1.2. A relação dos candidatos aprovados e
classificados no PS 2014 será
divulgada por cota e com pontuação, em
ordem decrescente de classificação na opção de curso.
10
|
DOS
RECURSOS
|
10.1.
Serão
aceitos recursos dentro do prazo de até 48 horas após a divulgação do resultado
final do PS 2014 no endereço http://www.ueap.edu.br.
10.2.
Os
recursos deverão ser entregues no protocolo da UEAP, na Av. Presidente Vargas,
650, Centro, Macapá-AP, digitados, devidamente fundamentados, conter todos os
dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem
como o endereço completo, inclusive o CEP do logradouro onde reside.
10.3.
Não
será disponibilizado nenhum modelo de formulário para recursos.
10.4.
Em
hipótese alguma será aceita revisão de recurso.
11
|
DO
CADASTRO, MATRÍCULA E CHAMADAS SUBSEQUENTES
|
11.1.
Os
candidatos aprovados no PS 2014 estão automaticamente convocados em primeira
chamada a comparecer a Divisão de Registro e Controle Acadêmico (DRCA/UEAP)
para realizar seus cadastros, conforme convocação em Edital específico a ser
divulgado posteriormente em data a ser definida.
11.2.
Demais
convocações para Cadastro e Matrícula ficaram a cargo da Divisão de Registro e
Controle Acadêmico (DRCA/UEAP).
11.3.
No
ato da matrícula dos aprovados no PS 2014 deverão ser apresentados os seguintes
documentos: a) RG ou outro documento
oficial com foto;
b)
CPF;
c)
02
fotografias 3x4 recentes;
d)
Certificado
ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio;
e)
Histórico
Escolar do Ensino Médio (os candidatos vinculados ao tipo de vaga “Rede
Pública” devem ter cursado o Ensino Médio integralmente em instituição públicas
de ensino;
f)
Certidão
de Nascimento ou Casamento (caso haja mudança no sobrenome);
g)
Título
de Eleitor atualizado com recadastramento biométrico;
h)
Comprovante
ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral;
i)
Certificado
de Reservista (apenas para os candidatos do sexo masculino);
j)
Histórico
Escolar do Ensino Fundamental (para os concorrentes às vagas para
afrodescendentes);
k)
Certidão
de Nascimento emitida pela FUNAI (para os concorrentes às vagas de indígenas)
l)
Laudo
médico, emitido nos últimos 12 (doze)
meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), bem como à provável causa da deficiência. (para os concorrentes às
vagas de pessoas com deficiência).
m)
Passaporte
com visto consular e carteira de identidade para estrangeiro temporário
expedido pelo
Departamento de Polícia Federal, no caso do candidato estrangeiro;
n)
Declaração
do órgão competente, em caso de extravio de algum dos documentos solicitados.
12.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1.
A
inscrição do candidato implica na aceitação das condições do PS 2014 contidas
nos comunicados, neste Edital e em outros que vierem a ser publicados, bem como
nas decisões que possam ser tomadas pela UEAP nos casos omissos.
12.2.
É de
responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação e a divulgação
de todos os atos, comunicados e editais referentes ao PS 2014, os quais serão
publicados na internet no endereço eletrônico www.ueap.edu.br/
e nos murais da Universidade do Estado do Amapá.
12.3.
A
UEAP poderá modificar o presente Edital, visando o melhor êxito do PS 2014.
12.4.
As
modificações, se necessárias, estarão de acordo com a legislação vigente,
sendo-lhes dada divulgação.
12.5.
A
UEAP disponibilizará para consulta a todos os candidatos um Boletim de Desempenho
Individual, o qual estará acessível pela Internet no endereço eletrônico
www.ueap.edu.br/ em 05 (cinco) dias após a divulgação do resultado final.
12.6.
A
divulgação da relação de candidatos aprovados no PS 2014 será feita pela
Internet, nos murais da sede e em outros locais ou meios de comunicação, de
acordo com a conveniência da Universidade.
12.7.
Os
casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do PS 2014-UEAP.
12.8.
Este
Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Macapá-AP, 15 de janeiro de 2014.
Profa.
Dra. Maria Lúcia Teixeira Borges
Reitora
BAIXAR EDITAL
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