EDITAL PROCESSO SELETIVO 2014 - PS
UNIFAP 2014
O REITOR
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições que o cargo lhe
confere e de acordo com o que dispõe o artigo 43, o inciso II do artigo 44,
combinado com os artigos 51, 53 e 54 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, divulga e normatiza
a abertura e realização do Processo
Seletivo 2014 (PS UNIFAP 2014), para provimento de vagas nos cursos de
graduação desta
IFES, no Campus
Universitário Marco Zero do Equador, no Campus
Universitário de Santana, no Campus
Oiapoque Binacional, observadas as disposições constitucionais, os termos
legais e administrativos e as Resoluções nº 015/2013 e 32/2013-CONSU/UNIFAP que
regulamenta o Processo Seletivo da UNIFAP, bem como as normas contidas neste
Edital, constante do Processo nº 23125.003520/2013-96.
1 - DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo 2014 da Universidade
Federal do Amapá – PS UNIFAP 2014 -, será regido por este Edital, seus Anexos,
pelos Diplomas Legais e Administrativos e terá o seguinte objetivo:
a) Selecionar, para o período letivo de 2014,
os candidatos que realizaram a prova do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM
2012 ou do ENEM 2013 - até o limite das vagas fixadas no Anexo I deste
edital;
1.2 O PS UNIFAP 2014 visa à seleção de
candidatos para provimento de vagas para 37
(trinta e sete) cursos de graduação, dos quais: 29 (vinte e nove) cursos
funcionarão no Campus Universitário Marco Zero do Equador, em Macapá-AP; 01
(um) curso funcionará no Campus Universitário de Santana em Santana-AP e 07
(sete) cursos funcionarão no Campus Oiapoque-
Binacional em Oiapoque-AP, conforme discriminado no Anexo I deste edital.
1.2.1 As vagas de ingresso para o Campus Oiapoque- Binacional serão para o
2º semestre letivo de 2014.
1.2.2 Em havendo necessidade, poderá a UNIFAP
ministrar, excepcionalmente, atividades acadêmicas em campi diferentes daqueles previstos no subitem 1.2.
1.3 Somente poderão participar do PS UNIFAP
2014 os candidatos que realizaram a prova do ENEM 2012 ou do
ENEM 2013, e que tenham concluído ou que
concluam o ensino médio ou equivalente até o período de Habilitação e
Matrícula, previsto no item 6 deste edital.
Os candidatos ao Curso de Matemática devem ter concluído o Ensino Médio até a
data de publicação da lista final de classificação do Processo Seletivo
Estendido, conforme Resolução 12/2007/CONSU.
1.4 Para participar do PS UNIFAP 2014, o
candidato, além de ter realizado a prova do ENEM 2012 ou do ENEM 2013, deverá
efetuar sua inscrição junto a UNIFAP, conforme o item 2 deste Edital.
1.5 O PS UNIFAP 2014 será executado pela
UNIFAP, a partir das notas do ENEM disponibilizadas pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, sob a coordenação do
Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC) e da Comissão de
Operacionalização de Processos Seletivos (COPS).
1.6 O endereço de referência aos candidatos,
para que possam executar atos relativos ao PS UNIFAP 2014, tais como recursos e
requerimentos, é o Protocolo Geral da UNIFAP, localizado no prédio da Reitoria,
no campus Marco Zero, na Rodovia JK, Km 02, s/n, Bairro Jardim Marco Zero, CEP
68.902-280, Macapá-AP, ou na secretaria do Campus
Oiapoque- Binacional, respeitado o prazo mencionado no subitem 4.1 deste
Edital. O horário de atendimento para os referidos atos é de 8h30min às
12h00min e das 14h00m às 17h30min, de segunda à sexta-feira, em dias úteis.
1.7 Do total das vagas ofertadas por curso
pela UNIFAP, 50% (cinquenta por cento) serão destinadas ao preenchimento por
candidatos que tenham realizado a prova do ENEM 2012 ou do ENEM 2013, via PS
UNIFAP 2014, e 50% (cinquenta por cento) serão destinadas ao preenchimento
através do Sistema de Seleção Unificada – SISU, aos candidatos que tenham
realizado a prova do ENEM 2013, com exceção ao Curso de Matemática que terá
100% das vagas ofertadas através do PS UNIFAP 2014 conforme subitem 2.5 deste
Edital.
1.7.1 O candidato poderá inscrever-se nas
duas modalidades previstas no item 1.7, devendo atentar para o período de inscrição
no SISU exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br
2 - DAS VAGAS, DA SELEÇÃO E DO SISTEMA DE COTAS
2.1
São
ofertadas 890 (oitocentos e noventa) vagas neste Processo Seletivo de um total
de 1725 (mil setecentos e vinte e cinco) disponibilizadas pela UNIFAP. A oferta
é destinada ao ingresso de alunos a UNIFAP no ano letivo de 2014 para o Campus Marco Zero do Equador, para o Campus de Santana, e para o Campus Oiapoque- Binacional.
2.2
Para
concorrer às vagas destinadas PS UNIFAP 2014, o candidato deverá se inscrever
através do endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.
2.3
A
Seleção dos candidatos inscritos no PS UNIFAP 2014 será processada com base no
critério classificatório, por curso de opção, até o preenchimento das vagas
fixadas, conforme os cursos e as vagas estabelecidos no Anexo I deste
Edital.
2.4
O
candidato que se inscrever no Processo Seletivo 2014 estará isento do pagamento
da taxa de inscrição.
2.5
Os
candidatos aprovados para o curso de matemática, até o centésimo vigésimo
colocado, deverão participar do Processo Seletivo Estendido, que terá início no primeiro semestre letivo
de 2014, conforme Anexo III deste Edital, a ser publicado oportunamente.
2.6
Para
atender ao que estabelece o artigo 1º da Lei nº 12.711/12, a UNIFAP ofertará,
neste certame, 25% (vinte e cinco por cento) de suas vagas preenchidas por
candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas.
2.6.1
Serão
consideradas escolas públicas as instituições de ensino de que trata o Inciso I
do art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
2.6.1.2 As vagas de que trata o subitem 2.6
serão preenchidas nos termos do Art. 2º da Portaria Normativa nº 18, do
Ministério da Educação, de 11 de outubro de 2012, e dados do censo do IBGE para
o Estado do Amapá divulgado em 2010, conforme Anexo I.
2.6.2
Somente
poderão concorrer às vagas reservadas de que trata o subitem 2.6 os candidatos
que:
a)
tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas
públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de educação de jovens
e adultos, ou;
b)
tenham obtido certificado de conclusão com base no
resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), de Exame Nacional para
Certificação de Competência de Jovens e Adultos ou de Exame de Certificação de
Competência ou de Avaliação de Jovens e Adultos realizados pelos sistemas
estaduais de ensino.
2.6.2.1 Não poderão concorrer às vagas de que
trata o subitem 2.6 os candidatos que tenham, em algum momento, cursado em
escolas particulares parte do ensino médio.
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1
Poderão
inscrever-se no PS UNIFAP 2014 os candidatos que realizaram as provas do ENEM
2012 ou do ENEM 2013, observado o disposto no subitem 1.3.
3.2
A
inscrição do candidato implicará em conhecimento e aceitação das normas para o
PS UNIFAP 2014, contidas nas Resoluções do CONSU que regulamentam o assunto, em
comunicados, neste Edital e em outras a serem publicadas no site
www.unifap.br/depsec, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3
As
inscrições deverão ser efetuadas a partir das 09h30min do dia 20 de dezembro de 2013 às 17h30min do dia 23 de janeiro de 2013,
exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec,
mediante o preenchimento do formulário de inscrição.
3.4
No
ato da inscrição, os candidatos oriundos de escolas públicas que se inscreverem
no PS UNIFAP 2014, usando as notas do ENEM 2012 ou ENEM 2013, devem preencher
os campos referentes ao sistema de cotas e o questionário sócio-economico.
3.4.1 No formulário de que trata o item 3.3,
os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para o sistema de
cotas devem responder aos seguintes itens:
a) Número de pessoas na
residência;
b) Renda familiar bruta;
c) Autodeclarar-se como
Preto, Pardo ou Indígena.
3.5
Para
concorrer às vagas ofertadas pelo SISU, o candidato deve acompanhar pelo
endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br
3.6
É
vedada a inscrição condicional.
3.7
A
UNIFAP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não
recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a
transferência dos dados.
3.8
Não
serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido neste Edital.
3.9
O
candidato é responsável por todas as informações prestadas no formulário de
solicitação de inscrição, bem como por qualquer erro ou omissão existente
neste, dispondo a UNIFAP do direito de excluir do PS UNIFAP 2014 aquele que não
preencher o formulário de forma completa e correta.
4 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
4.1 Serão aceitos recursos administrativos
dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após:
a) a publicação deste
Edital no Diário Oficial da União;
b) a divulgação do
resultado final do PS UNIFAP 2014 no endereço www.unifap.br/depsec.
4.2
Para
recorrer, o candidato deverá preencher integralmente o Formulário de Recurso
Administrativo, contido no
Anexo II deste Edital, e entregá-lo em duas
vias, das quais uma servirá de comprovante de recebimento, no Protocolo Geral
da UNIFAP, conforme endereço previsto no subitem 1.6 deste Edital ou na
secretaria do Campus Oiapoque-
Binacional.
4.3
Admitir-se-á,
por cada etapa, um único recurso por candidato.
4.4
Somente
serão apreciados os recursos devidamente fundamentados, com exposição detalhada
das razões que o motivaram e interpostos mediante o preenchimento do formulário
de recurso (Anexo II deste Edital), disponibilizado no endereço eletrônico
www.unifap.br/depsec.
4.5
Serão
aceitos recursos enviados por Correios na modalidade Sedex, postados dentro do
prazo, devidamente assinados com firma reconhecida.
4.6
Não
serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telegrama ou outro
meio que não seja o especificado neste Edital.
4.7
Não
serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento dos recursos,
recurso de recurso ou apreciação de recurso interposto fora do prazo
determinado.
4.8
Recursos
não fundamentados, ou interpostos fora do tempo estabelecido neste Edital, ou
que desrespeitem os membros da equipe organizadora e executora do PS UNIFAP
2014, serão indeferidos preliminarmente.
4.9
Os
recursos serão remetidos ao presidente da COPS, que terá um prazo de até 10
(dez) dias úteis para análise e emissão de parecer.
4.10
A
COPS constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais.
4.11
A
resposta aos recursos administrativos deverá ser retirada pessoalmente pelo
candidato, no prédio do DEPSEC, no Campus Marco Zero, conforme endereço
previsto no subitem 1.6 deste Edital, no prazo máximo de 30 (trinta) dias
úteis. Após tal prazo, as respostas eventualmente não recebidas serão
descartadas pelo DEPSEC, não tendo o candidato mais qualquer direito a obter a
resposta ao recurso.
5 - DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, E
DESEMPATE.
5.1 Serão eliminados os candidatos que:
a) apresentarem
pontuação inferior a 100 (cem) pontos em alguma das áreas de conhecimento do
ENEM, incluindo a redação;
b) usar,
comprovadamente, de fraude ou para ela concorrer ao respectivo processo
seletivo;
c) não comparecer no
prazo estabelecido em Edital para realizar habilitação, bem como para efetivar
a matrícula. d) for responsável por
falsa identificação pessoal;
e) prejudicar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
f) não preencher
qualquer das exigências estabelecidas nos atos administrativos que regulam o PS
UNIFAP 2014;
5.2 Os candidatos serão classificados por
curso de opção, até o limite de vagas, em ordem decrescente dos pontos obtidos.
5.2.1
Para
a classificação final serão considerados os quantitativos de vagas
especificados no anexo I, da seguinte forma: Primeiramente serão classificados
os candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em Escolas Públicas
e que se auto-declararem pretos, pardos ou indígenas e, em seguida, os
candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em Escolas Públicas
e que possuem renda per capita menor ou igual a 1,5(um vírgula cinco)
salário-mínimo, e por último, os candidatos que se enquadram na Ampla
Concorrência, usando o critério estabelecido no subitem 5.2.
5.2.2
Caso
haja sobra de vagas serão classificados os candidatos que optaram pelas cotas e
que tenham concluído integralmente o ensino médio em escola pública.
5.2.3
Os
candidatos PS UNIFAP 2014 que optarem em concorrer às vagas reservadas ao
sistema de cotas e que não sejam classificados dentro do número de vagas
reservadas a sua respectiva categoria, conforme os subitens 5.2.1 e 5.2.2,
serão incluídos para a classificação na Ampla Concorrência.
5.3 Os casos de empate na classificação final
do Processo Seletivo 2014, serão resolvidos na ordem dos critérios
estabelecidos abaixo:
1) maior pontuação na
prova de redação do ENEM;
2) aluno oriundo da rede
pública de ensino;
3) o mais idoso.
6 - DA HABILITAÇÃO PARA A MATRÍCULA
6.1 Para habilitar-se à matrícula, o
candidato deverá apresentar os seguintes documentos em duas vias: original e
cópia:
a) Cédula de identidade;
b) Título de Eleitor (se
maior de 18 anos) e Certidão de Quitação Eleitoral;
c) Prova de que está em
dia com suas obrigações militares (se do sexo masculino); d) CPF;
e) Certificado ou Atestado de conclusão do
Ensino Médio, ou equivalente, expedido pelo órgão competente; f) Histórico
Escolar do Ensino Médio, ou equivalente;
g) Registro de
nascimento ou casamento;
h) 02 (duas) fotos 3x4,
coloridas;
i) Procuração específica
com firma reconhecida, no caso de matrícula efetuada por terceiros.
6.1.2 O candidato deverá apresentar 01 (um)
classificador plástico transparente.
6.2 Os candidatos que optarem em concorrer às
vagas reservadas ao sistema de cotas deverão apresentar na habilitação da
matrícula, além dos documentos especificados no subitem 6.1, os seguintes
documentos:
a) Histórico Escolar do
Ensino Médio, ou equivalente emitido por escola pública;
b) Certificado ou
Atestado de conclusão do Ensino Médio, ou equivalente, expedido por escola
pública;
c) Além dos documentos
especificados nas letras “a” e “b” a comprovação de renda familiar mensal per
capita, conforme o especificado no Anexo II da Portaria Normativa nº
18/2012-MEC, para os estudantes que optarem concorrer às vagas reservadas ao
sistema de cotas por renda.
6.3 O candidato que for classificado no
concurso na condição de cotista e não comprovar essa condição perderá a vaga,
estando sujeito a responder por crime contra a fé pública, além de responder
pelo disposto no parágrafo único do art. 10 do decreto 83.936, de 06 de
setembro de 1979.
6.3.1 A Universidade se resguarda do direito
de, em qualquer tempo, comprovar a veracidade das informações prestadas,
cabendo ao infrator as sansões legais.
7 - DA MATRÍCULA
7.1
Somente
terá direito à matrícula o candidato classificado que for considerado
Habilitado, conforme o item 6 deste Edital.
7.2
O
candidato classificado no PS UNIFAP 2014 adquirirá direito à matrícula na
Universidade Federal do Amapá, no ano letivo de 2014, conforme estabelecido no
anexo I, de acordo com o curso em que foi aprovado, classificado e habilitado,
exceto para o Curso de Matemática nos termos do item 2.5.
7.3
Os
candidatos aprovados e classificados, elencados na Lista de Classificados,
publicado no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, deverão efetivar
habilitação e matrícula, junto ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico
– DERCA/UNIFAP, obrigatoriamente, no período estabelecido em Edital de
Convocação a ser divulgado a partir de 02 (dois) dias úteis após a divulgação
da referida Lista de Classificados.
7.4
Após
o encerramento do período estabelecido para habilitação e matrícula dos
candidatos classificados elencados na Lista de Classificados no PS UNIFAP 2014,
será realizada uma segunda convocação de candidatos aprovados, para preencher
as vagas em razão da inobservância do prazo estabelecido no subitem 7.3, para
cada curso. Esta 2ª convocação será realizada obedecendo ao quantitativo
estabelecido no anexo I deste edital, no sentido de manter, ao final da matrícula,
tal quantitativo;
7.4.1
Havendo
ainda sobra de vagas após a segunda convocação, realizar-se-á uma chamada
pública, na qual serão convocados candidatos em número igual a dez vezes o
quantitativo de vagas restantes, obedecendo a relação geral de aprovados.
7.5
As
datas de habilitação e matrícula para as convocações estabelecidas nos subitens
7.3 e 7.4 e da chamada pública serão estabelecidos pelo DERCA/UNIFAP em Edital
de convocação, no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec
7.6
É
de exclusiva responsabilidade de o candidato acompanhar as convocações e a
chamada pública de que trata os subitens 7.3, 7.4 e 7.4.1, que serão publicadas
no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1
Todas
as informações referentes ao PS UNIFAP 2014 serão publicadas no endereço
eletrônico www.unifap.br/depsec.
8.1.1
Não
serão prestadas informações acerca do PS-2014 por e-mail ou por telefone.
8.2
A
inscrição implica a aceitação das normas, sendo de responsabilidade exclusiva
do candidato conhecer todos os instrumentos normativos que regulamentam o PS
UNIFAP 2014, bem como acompanhar todas as publicações e comunicados referentes
a tal processo seletivo, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
8.2.1
Os
prejuízos eventualmente advindos da inobservância do subitem 8.2 não poderão
ser atribuídos, em nenhuma hipótese, à UNIFAP.
8.3
Em
hipótese alguma será efetuado remanejamento de vagas entre cursos.
8.4
O
prazo para impugnação deste Edital é de 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir de sua publicação.
8.5
Os
casos omissos neste Edital serão resolvidos pela COPS, ouvida a Pró-Reitoria de
Ensino de Graduação.
José Carlos Tavares
Carvalho
Reitor da
Universidade Federal do Amapá
5 comentários:
ja começou a inscrição?
Não entendo pq lançaam um edital se não conseguem respeitar nem seus respectivos prazos e datas. Hoje é doa 21/12 e ainda nao tem nenhum link onde se possa fazer a inscrição.
Além de não ter nenhum link onde se possa fazer a inscrição, não tem nenhuma informação dizendo o porquê para que não percamos tempo procurando.
Quando é que começam as inscrição do vestibular da UEAP 2014....?Alquém ai pode me informar....!!!
alguém sabe dizer se da pra mudar a opção de curso??
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